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Regras da campanha eleitoral na internet

Atualizado: 15 de set. de 2021


Mudar o nosso destino através de um voto, essa é a principal função das eleições, bem como do que um candidato oferece em sua campanha eleitoral. Antes éramos limitados somente ao que víamos nas ruas e nos meios tradicionais de mídia, hoje isso mudou.


O advento da internet e a democratização das redes sociais possibilitaram com que as pessoas tivessem o direito e a oportunidade de verem seus candidatos mais de perto, ou seja, cada político é dono de uma página em diversas redes sociais e partilha seus feitos ali.


E é de nossa responsabilidade sermos os principais vigilantes antes, durante e após as eleições, principalmente para termos certeza que as promessas feitas em campanha serão cumpridas ou que pelo menos haja o esforço para que isso seja concretizado.


Contudo, da mesma forma que a internet gera diversos benefícios, alguns poucos utilizam da oportunidade de um meio livre para ações negativas. Desse modo, surgiram as “Fake News”, que comprometem a conduta de políticos.



Propagandoa eleitoral e propaganda política: veja a diferença


É preciso compreender que existe uma nítida diferença de propaganda eleitoral e propaganda política. As propagandas eleitorais são feitas graças ao fundo eleitoral que cada partido detém uma certa parcela, baseada na quantidade de candidatos eleitos.


Essas propagandas têm a autorização do Tribunal Superior Eleitoral, que é o órgão jurídico responsável pela administração das eleições no Brasil. Eles são como uma caixa em acrílico, que protege um componente valioso por dentro, no caso, as eleições.


Já a propaganda política pode ser feita por diferentes pessoas e pelos próprios políticos em diversos momentos no ano, seja para contar um feito ou melhorar a imagem de determinada pessoa.


Existem propagandas políticas todos os dias nas páginas de diversos políticos no mundo todo. Até jornais fazem propagandas mascaradas de notícias. Isso é algo perfeitamente comum e que as pessoas precisam saber diferenciar.


Assim como uma etiqueta patrimônio que você escolhe o que expor dentro daquele pequeno rótulo, é assim com os jornais, revistas e conteúdos na internet. Eles são criados por pessoas que não detém o dever de serem imparciais ou até mesmo contar a verdade.


Essa realidade é amplamente diferente quando estamos falando de eleições, pois é nesse momento em que as diversas autoridades políticas estão autorizadas a literalmente publicar o máximo de conteúdo possível para se venderem no processo eleitoral.


Cabe ao eleitor entender se aquele conteúdo o agrada, mas existem uma série de regras que esses candidatos devem seguir para que mentiras não sejam contadas, prejudicando na escolha final do consumidor.


Hoje, contaremos para você as principais regras que regem uma campanha eleitoral, para que você possa fazer a gravação em aço na sua mente, e caso veja um político trapaceando, ter a capacidade de processá-lo e avisar as demais pessoas.


Lembre-se que é nosso dever também garantir uma eleição limpa para todos, bem como garantir um futuro digno.


O que é proibido dentro da campanha eleitoral?


Começamos logo pelo assunto mais polêmico e que gera mais dúvidas entre as pessoas. Afinal a internet é ou não um lugar livre onde é possível publicar tudo? O principal fato é que essa não é a questão principal, mas sim saber lidar de forma transparente.


Para isso, o TSE proibiu que uma série de realizações sejam feitas, com o objetivo de manter as eleições mais transparentes ao público. Se irá ou não acontecer, veremos, mas se trata do principal órgão fiscalizador que detém o direito de permitir ou proibir algo.


Todas as informações que estão descritas nesse artigo são de fácil acesso no site do TSE para consulta imediata. Aqui, cumprimos o nosso dever com a informação e transmitiremos somente a verdade.


É proibido segundo o TSE:


  • Sites de pessoas jurídicas realizarem propaganda eleitoral;

  • Órgãos públicos realizarem algum tipo de propaganda eleitoral;

  • Venda de site, dados, cadastros e links externos;

  • Propaganda eleitoral feita por telemarketing, independentemente do horário;

  • Atribuir falaciosa e indevidamente a outros partidos ou políticos de propagandas.


A multa para quem descumprir alguma dessas regras pode ser de R$5 mil até R$30 mil e processo criminal/civil, conforme o caso.


Note que as mesmas regras que antes serviam para o contexto físico, como a realização de locação de tendas perto dos colégios eleitorais, é mantida para o universo digital.


Vale apenas o destaque para a última parte, que diz ser proibido a atribuição indevida de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações. Desse modo, é preciso se ater ao que é compartilhado nas redes sociais e grupos dos aplicativos de mensagens.


Independentemente se for uma notícia a favor ou contra do político que você gosta ou desgosta, vale a pena realizar a checagem em algum tipo de veículo de comunicação que você considere confiável.


É extremamente complicado dizer a você quais são os veículos seguros, pois a imparcialidade é um dos maiores mitos criados pelos jornalistas. O que você pode fazer é ler o editorial dos jornais e ver se correspondem com o que você acredita.


As novas regras vigentes


Agora que já sabemos o que é proibido pelo TSE, é preciso saber quais as novas regras que entraram em vigor e precisarão ser mantidas para as próximas eleições.


Lembre-se também de fazer o cadastro da sua biometria, é fácil como passar em um catraca biométrica. Pois bem, vamos às regras:


Novo modelo de impulsionamento de conteúdo


As redes sociais permitem uma ferramenta de publicidade paga, isto é, você paga para as plataformas divulgarem para mais pessoas a sua publicação. É de extrema importância para diversas campanhas de marketing que essa função esteja ativa.


Quando falamos de marketing eleitoral, ou melhor, campanha eleitoral, não poderia ser diferente. Os partidos e políticos estão autorizados a pagar para essas plataformas para divulgarem suas publicações em diferentes segmentos e meios possíveis.


Desse modo, é possível atingir o maior número de pessoas sem violar as diretrizes do Google ou das empresas que administram as outras Redes Sociais.

Controle de gastos das campanhas

Da mesma forma que o TSE liberou que os partidos e demais políticos fizessem o impulsionamento de suas publicações, foi criado um mecanismo para pautar melhor o controle desses gastos.


Para se ter uma noção do que estamos falando, são centenas de milhões de reais investidos unicamente em impulsionamento de publicações nas redes sociais. Por isso, o TSE obriga todos os partidos e políticos a declararem todos os gastos realizados.


Além disso, todos os impulsionamentos devem ser realizados exclusivamente por partidos, coligações, candidatos ou representantes com sede, cujo provedor esteja instaurado no Brasil.


Esse é um método criado para que grandes escritórios estrangeiros não invistam em partidos dentro do país. Inclusive, se usarmos uma espécie de bobina de filme stretch para voltarmos no tempo, veremos diversos exemplos disso que estamos dizendo.

Proibição de perfis falsos e robôs

Segundo o TSE: “é vedado o uso de outros dispositivos ou programas, tais como robôs, notoriamente conhecidos por distorcerem a repercussão de conteúdo.” Isso mostra o cuidado com as notícias falsas, que tem como objetivo prejudicar a imagem dos concorrentes.


Há muitas tentativas de utilizar esse tipo de programa para desconstruir a candidatura de um determinado político por meio de notícias inverídicas a seu respeito.


Logo, por ser extremamente difícil realizar um contador de fluxo de pessoas, o cuidado com os perfis fakes e robôs é necessário

Remoção de conteúdo

Esse é um tema polêmico que deve ter a atenção de todos. É de extrema responsabilidade do divulgador os danos que sua publicação poderá causar no contexto eleitoral. Se a justiça eleitoral determinar que o conteúdo deve ser retirado, a decisão precisa ser respeitada.


As decisões são cabíveis de recursos e revisões, mas é preciso compreender que aqueles que cometem infração junto a suas publicações, sofrerão com multas pesadas que podem atingir o valor de até R$30 mil.


Além disso, as plataformas precisarão informar o usuário de que o conteúdo não está disponível e explicar o motivo que resultou na remoção.


Direito de resposta: entenda mais sobre o assunto


Essa é uma regra que as pessoas que assistem ou leem jornais já estão acostumadas. O direito de resposta é dado por pessoas que se sentiram violadas e buscaram junto à justiça um espaço para se explicarem sobre as acusações feitas por determinado veículo de comunicação.

No caso do contexto eleitoral, ele se deve pela oportunidade de outros candidatos utilizarem do espaço daquele que o "caluniou" para dar sua versão sobre as acusações feitas. Imagine um político falando uma mentira do oponente.


O candidato que se sentiu violado entra com um recurso junto ao TSE, e se ganhar a causa, terá até 24 horas para que seu direito de resposta seja exposto na página de quem o feriu. É uma maneira de combater as notícias e acusações falsas.


Considerações finais


E essas foram as principais regras de uma campanha eleitoral. Esperamos que com esse artigo você possa mostrar para amigos e familiares o que pode ou não ser feito dentro da página dos políticos, que detém ou não a sua hospitalidade.


O fato é que as campanhas eleitorais são necessárias, pois muitas pessoas decidem os votos através delas, seja com banners na internet ou com camisetas personalizadas para uniformes nas ruas. Entretanto, a chegada da internet democratizou o acesso à informação.


O interesse pela política aumentou drasticamente graças a esse advento. Ocorre que da mesma forma que existem pessoas com boas intenções, existem aqueles com más intenções.


Por isso, o TSE criou uma série de regras e diretrizes que deverão ser seguidas por todos os políticos para garantir eleições transparentes para todos.


Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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