Uma campanha pré-eleitoral deve seguir uma série de regras dentro da esfera democrática para que as eleições possam ser justas e limpas para todos os candidatos e eleitores, na festa da democracia o voto tem o poder de mudar o destino do país.
Com o Brasil cada vez mais politizado,mais homens e mulheres estão interessados pelo mundo da política e começam a lançar suas candidaturas. A busca por apoio de partidos e consequentemente aumento da popularidade é o primeiro caminho.
Infelizmente por falta de informação de qualidade muitos desses pré-candidatos têm a candidatura cassada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por quebrar as regras.
Por isso, é importante ressaltar a importância desse cuidado perante o jogo eleitoral para melhor compreensão.
As eleições são o ponto principal de toda a democracia. É o momento em que o povo como principal soberano do país escolhe quem serão seus governantes, com exceção do poder judiciário.
Durante o período eleitoral, até mesmo a fabricação de etiqueta para impressora térmica é permitida para os candidatos.
Praticamente todos os cargos políticos são votados pelo povo, entre eles:
Presidente;
Governador;
Prefeito;
Senador;
Deputado Federal;
Deputado Estadual;
Vereador.
O presidente da República por sua vez, assim como os governadores e prefeitos que chefiam a casa do Poder Executivo, nomeia seus ministros e secretários.
Além disso, o poder judiciário, no caso dos ministros da Suprema Corte, são indicados pelo presidente e sabatinados no Senado.
Se aprovado, o ministro indicado ao Supremo Tribunal Federal fica no cargo até completar 70 anos, quando precisa deixar a cadeira para um próximo indicado. Os três poderes da república são imponentes e por sua vez independentes entre si.
Cada um com suas responsabilidades dentro da nação, logo, a entrada para realizar alguma dessas funções, seja na casa do Executivo ou do Legislativo são de escolha popular, por meio do voto.
O órgão responsável pela administração das eleições é chefiado pelo Tribunal Superior Eleitoral que tem como presidente um dos ministros do STF. De lá, são organizadas todas as leis e sistemas de averiguação eleitoral referente a todas as questões eleitorais.
No artigo de hoje, falaremos especificamente sobre o que é permitido e proibido dentro do tempo das campanhas pré-eleitorais. Todas as informações que estaremos dizendo aqui foram tiradas do site oficial do TSE, logo, qualquer pessoa pode consultá-las na íntegra.
O que é uma pré-campanha?
A pré-campanha trata-se de um momento onde o candidato coloca seu desejo em ser candidato a algum tipo de cargo público que posteriormente pode ser ou não aderido por algum partido político.
Não há uma data de início, como se você tivesse comprado uma ecobag personalizada barata e a empresa desse um prazo para que fosse entregue em seu domicílio.
Logo, qualquer pessoa que siga as regras que explicaremos logo a seguir, poderá se declarar como um possível pré-candidato, ou seja, tem o interesse em participar de algum cargo político.
O que é permitido?
Agora que já compreendemos um pouco sobre os processos democráticos e a importância das leis para a realização de eleições seguras e transparentes, vejamos o que o TSE permite que seja feito para as pessoas que têm o desejo de serem pré-candidatos.
1 - Fazer menção ao desejo da candidatura
É de direito garantido no artigo 36-A da Lei de nº 13.165 de 2015 a permissão para se declararem publicamente como pré-candidatos. Ou seja, qualquer pessoa pode expor abertamente o desejo de se candidatar a algum cargo público.
Desse modo, as pessoas podem começar por suas redes sociais, distribuição de sacola ecológica ou vias públicas demonstrar suas vontades e anseios, desde que respeitem uma esfera democrática no âmbito eleitoral. Isso não configura propaganda eleitoral antecipada.
Contudo, não é permitido o pedido explícito de votos, mas a intenção de realizar mudanças na esfera que cabe às responsabilidades do cargo público que será concorrido nas eleições que virão.
Por exemplo, um totem fachada com o rosto do candidato pedindo voto não é permitido na pré-campanha. Porém, o candidato pode ir às ruas realizar uma livre manifestação das necessidades da cidade, e que se um dia eleito, ele lutará para realizá-las.
É presente nos meios municipais a participação de pessoas com essas intenções e com a mudança gerada pelas mídias digitais, já não era mais plausível manter uma produção cujo recurso sempre estaria encabido no livre direito de expressão.
2 - Participação em mídias físicas e digitais
Grande parte dos candidatos são conhecidos em algum tipo de veículo de comunicação, seja pela televisão, rádio ou internet. Logo, é garantido pela Lei das Eleições (9.504/97), o direito dos pré-candidatos em exporem seus posicionamentos políticos.
Não é como instalar uma fachada com ACM recortado especificamente envolvendo o nome do candidato, mas é dar voz para que as pessoas possam falar sobre os diversos assuntos que regem o Brasil;
É necessário que esse trabalho seja feito para que as pessoas também saibam em quem estão votando e consequentemente fazer as devidas pesquisas de integridade histórico e afins.
Os veículos de comunicação exercem esse papel de porta-voz, por isso diariamente vemos pessoas em um programa de televisão ou rádio que posteriormente se tornam políticas. Sejam elas personalidades já consagradas na mídia ou pessoas anônimas até o momento.
3 - Uso das redes sociais para exaltação pessoal
As redes sociais tornaram-se um grande contraponto à realidade vista até aqui. Antes, somente se sabia aquilo que era divulgado nas televisões, rádios e jornais. Agora, é possível ver a atuação pessoal dos candidatos em suas diversas páginas nas redes sociais.
Segundo o Artigo 36-A da Lei das Eleições é permitida: “V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.”
Logo, existe a garantia de livre manifestação das redes sociais, desde que não infrinjam as diretrizes da plataforma ou os direitos humanos. A área de atuação dos candidatos passa a ser feita quase que exclusivamente por ele, se assim desejar.
Se o candidato quiser o espaço para falar de si mesmo, algo extremamente comum nas eleições, isso não configura crime ou ruptura com a legislação. Uma vez que o Artigo 36-A garante esse direito, desde de que o voto não seja pedido explicitamente.
O que é proibido?
Agora que sabemos aquilo que é permitido, vejamos o que não pode ser feito em uma pré-campanha. É nítido que a dignidade humana deve ser respeitada em todos os momentos, além de antecessores a qualquer processo eleitoral.
Uma dica é a criação de um display customizado no momento eleitoral, que pode fazer a diferença. Agora, vejamos o que não pode ser feito.
1 - Transmissões ao vivo de prévias partidárias
As chamadas prévias partidárias são reuniões dos partidos políticos que decidem quem serão os candidatos da próxima eleição. Também são feitas as famosas alianças partidárias e acordos com outros partidos.
Esse tipo de ação não pode ser transmitido por rádios e televisões, para que não ocorra o abuso econômico dos partidos políticos sobre os meios de comunicação. A cobertura é permitida, mas a transmissão ao vivo, não.
Entende-se que, caso a cobertura seja feita ao vivo, estará ocorrendo uma espécie de propaganda eleitoral do partido, o que estaria ocorrendo de maneira antecipada, logo é proibida as etiquetas para confecção de candidatos feitas no momento errado.
2 - Pedir ou comprar votos
Essa é uma medida que apesar de parecer bastante arcaica, ainda ocorre com certa frequência em locais onde há uma população de menor renda e baixa escolaridade. O objetivo de muitos candidatos é comprar votos oferecendo algo em troca.
As famosas cestas básicas, dentaduras e até gás de cozinha são oferecidos a essas pessoas. Esse tipo de ação é proibida pela Lei 9.504/97, logo um pré-candidato e um candidato declarado correm o risco de serem até presos pela realização desses atos.
Logo, um candidato só pode contratar uma empresa de brindes corporativos para confeccionar materiais de divulgação para a sua campanha, sem pedir nada em troca da entrega dos mesmos.
Assim também ocorre com candidatos que desejam pedir votos diretamente ao público antes do período eleitoral estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Desse modo, é amplamente necessário o cuidado dos candidatos e pré-candidatos com seus discursos.
3 - Divulgação de notícias falsas
O TSE informou que estará vigilante e aplicará penas rígidas que consideram multas e até mesmo eventuais prisões para candidatos e pré-candidatos que realizarem a divulgação de notícias falsas.
Notícias que comprometem a integridade das eleições ou mancham de forma leviana e mentirosa a imagem de algum concorrente direto ou de partido opositor podem gerar consequências graves.
Além da multa, esses canais de divulgação deverão dar o espaço para direito de resposta às pessoas que ganharem causa na justiça via TSE, e que foi julgado à falsa imputação de ações ou que feriram a dignidade humana.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.
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